A Previdência Social na Região de Santos divulgou nova lista com 1.115 benefícios concedidos entre os dias 30 de abril e 7 de maio. O segurado que encontrar o número do benefício na listagem deve aguardar a carta de concessão, que a Previdência enviará, via Correios, com o valor do pagamento, a data e o banco para recebimento.
>> Clique aqui para conferir a lista
De posse da carta, aposentados, pensionistas e outras pessoas que recebem o benefício do INSS não devem ficar mais de 60 dias sem retirar o pagamento. Caso contrário, o mesmo é bloqueado e o banco devolve os valores ao INSS. Para fazer o desbloqueio é necessáriocomparecer à Agência da Previdência Social e apresentar documento de identificação, além de um documento que tenha o número do benefício.
Em caso de viagem ou impossibilidade de saque, o segurado deve procurar a Agência da Previdência Social e indicar um procurador que receberá o benefício em sua ausência.
Quando ocorre o óbito do segurado, o pagamento do benefício também é suspenso, já que todos os meses os cartórios enviam à Previdência a listagem com os dados das pessoas falecidas no mês anterior. Dependentes que tenham direito à pensão por morte devem informar o óbito ao INSS.
>> Clique aqui para conferir a lista
De posse da carta, aposentados, pensionistas e outras pessoas que recebem o benefício do INSS não devem ficar mais de 60 dias sem retirar o pagamento. Caso contrário, o mesmo é bloqueado e o banco devolve os valores ao INSS. Para fazer o desbloqueio é necessáriocomparecer à Agência da Previdência Social e apresentar documento de identificação, além de um documento que tenha o número do benefício.
Em caso de viagem ou impossibilidade de saque, o segurado deve procurar a Agência da Previdência Social e indicar um procurador que receberá o benefício em sua ausência.
Quando ocorre o óbito do segurado, o pagamento do benefício também é suspenso, já que todos os meses os cartórios enviam à Previdência a listagem com os dados das pessoas falecidas no mês anterior. Dependentes que tenham direito à pensão por morte devem informar o óbito ao INSS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário